LEI Nº 8.339, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Art. 2° No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
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