OFÍCIO CJR7/2021
Rio de Janeiro, 11 de março de 2021




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/23/2021Despacho 03/23/2021
Publicação 03/24/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 07/2021, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 51/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA AS BANDAS, BLOCOS, TURMAS DE EMBALO E AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS LOCALIZADAS NOS BAIRROS ABOLIÇÃO, PIEDADE E QUINTINO BOCAIÚVA”, ao Projeto de Lei Nº 1628/2019, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA OS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA"..
Em 23/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconSOLICITA O APENSAMENTO DO PROJETO DE LEI N° 51/2021 AO PROJETO DE LEI N° 1628/2019 => 2021110003103/24/2021Comissão De Justiça E Redação




   
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