OFÍCIO GP95/CMRJ
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 985-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Vera Lins, Felipe Michel, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Waldir Brazão e Dr. Marcos Paulo, que “Dispõe sobre a valorização e a inclusão das pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras na publicidade institucional do Município”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.878, DE 17 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Nas peças publicitárias realizadas pelos órgãos da Administração Pública municipal direta e indireta, em que for necessária ou haja opção pela exposição de pessoas, será observado o recrutamento de pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras, segundo o conceito da Organização Mundial de Saúde, para integrar as peças publicitárias.

Parágrafo único. O recrutamento e a elaboração das peças publicitárias a que se refere o caput devem ser realizados de forma a não produzir discriminação contra as pessoas com deficiências em nenhuma etapa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 985/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/17/2023Despacho 05/17/2023
Publicação 05/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 17/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 985-A, DE 2021 - LEI Nº 7.878, DE 2023. => 2023110155505/18/2023Poder Executivo




   
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