OFÍCIO GP142/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 459-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Celso Costa, Carlos Bolsonaro, Marcio Ribeiro, Felipe Michel, Felipe Boró, Eliel do Carmo e Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro






LEI Nº 7.356, DE 10 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.

Art. 2º A execução do Hino Municipal nas escolas públicas da rede municipal de ensino, ocorrerão no início das atividades escolares, com hasteamento da Bandeira Nacional.

Art. 3º São os objetivos da presente Lei:

I - conhecimento do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;

II - valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;

III - desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e

IV - compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 459/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/10/2022Despacho 05/10/2022
Publicação 05/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 10/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 459-A, DE 2021. LEI Nº 7356, DE 2022. => 2022110084005/11/2022Poder Executivo




   
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