OFÍCIO GP280/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1627, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Rocal, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia e Reimont, que “Cria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o câncer infantil no Município do Rio de Janeiro.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.115, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Municipal deverá, através da Secretaria Municipal de Saúde, organizar a campanha de conscientização sobre o câncer infantil.

§ 1º A campanha deverá ser realizada através de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.

§ 2º De modo algum a campanha fará alusão à possibilidade de ocorrência de câncer.

§ 3º A campanha será exibida em todos os meios de comunicação disponíveis pela Prefeitura do Município, mas deverá ser divulgada principalmente nos hospitais e demais estabelecimentos de saúde pública ou privada na Cidade.

Art. 2º A campanha terá como objetivos:

I - conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer;

II - diagnosticar o mais rápido possível os casos de crianças com câncer para que possam ser tratadas com maior chance de superação.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do poder público a fim de conferir maior visibilidade à campanha.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/09/2021Despacho 11/09/2021
Publicação 11/10/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1627, DE 2015. LEI Nº 7.115, DE 2021. => 2021110048311/10/2021Poder Executivo




   
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