OFÍCIO GP150/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2521, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.382, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/28/2024Despacho 05/28/2024
Publicação 05/29/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 28/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 150/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 150/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 150/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 150/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110322620241103226
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2521, DE 2023. LEI Nº 8.382, DE 28 DE MAIO DE 2024. => 2024110322605/29/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.