OFÍCIO GP388/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 651, de 10 de dezembro de 2021, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “Dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à corrupção e mau uso dos recursos públicos na contratação de empresas pela Administração Pública Municipal” cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Não obstante a nobre intenção do Ilustre Vereador, urge esclarecer que a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade pelas razões abaixo expostas.

O referido Projeto de Lei Complementar cria impedimentos para participação em licitações e para contratar com o Poder Público em seu art. 2º. Ademais, em seu art. 3º dispõe que a Administração Pública Municipal poderá adotar como critério de desempate em certames licitatórios a preferência pela contratação de empresas que adotem efetivos programas de integridade em sua estrutura interna.

Entretanto, o inciso XXVII do art. 22 da CRFB dispõe que compete à União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos para toda a Administração Pública.

Noutras palavras, não seria permitido ao Poder Legislativo Municipal se imiscuir na matéria, tendo em vista que:

No art. 4º, a proposição estabelece os requisitos mínimos para que o programa de integridade seja considerado efetivo, sendo esta definição uma atribuição privativa do Poder Executivo. Desta forma, ocorre violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assim como os arts. 39 e 71 da Lei Orgânica do Município, caracterizando o vício de iniciativa da proposição em tela.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2021, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/29/2021Despacho 12/29/2021
Publicação 12/30/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.
Em 29/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

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