OFÍCIO GP97/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 534-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Celso Costa, Marcio Ribeiro e Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre o acompanhamento psicológico e social para as mulheres vítimas de violência no âmbito do Município e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.316, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a instalação do acompanhamento psicológico e social para mulheres vítimas de violência no âmbito do Município.

Art. 2º O acompanhamento psicológico deverá ser prestado por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão.

Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados nas unidades dispostas pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei.


Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 534/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/26/2022Despacho 04/26/2022
Publicação 04/27/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 26/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 534-A, DE 2021. LEI Nº 7316, DE 2022. => 2022110077804/27/2022Poder Executivo




   
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