OFÍCIO GP305/CMRJ
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2716, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte, que “Dispõe sobre o reconhecimento do bairro do Centro do Rio de Janeiro como Bairro Imperial e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.519 DE 24 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido, por sua importância histórica e cultural, o bairro do Centro do Rio de Janeiro, Zona Central do Rio, como Bairro Imperial.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não haverá qualquer mudança relativa a limites geográficos, parâmetros urbanísticos ou zoneamento do bairro do Centro do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a divulgação da história que cerca o nome e justifica o reconhecimento do bairro do Centro do Rio de Janeiro como Bairro Imperial.

Art. 3° Todos os prospectos e publicações editados com a finalidade de divulgar os principais eventos e acontecimentos históricos, culturais, educacionais, turísticos e comemorativos do bairro do Centro do Rio de Janeiro e que contenham menção a ele deverão citá-lo e divulgá-lo como Bairro Imperial.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/25/2024Despacho 07/25/2024
Publicação 07/26/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 25/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 2716, DE 2023. LEI N° 8.519, DE 2024. => 2024110367407/26/2024Poder Executivo




   
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