OFÍCIO GP284/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 239, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, William Siri e Rocal, que “Reconhece de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro o evento Tira Caqui, que acontece no Maciço da Pedra Branca, e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.119, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro, o evento conhecido como Tira Caqui, realizado anualmente, entre os meses de março e maio, em torno do Maciço da Pedra Branca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/09/2021Despacho 11/09/2021
Publicação 11/10/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 239, DE 2021. LEI Nº 7.119, DE 2021. => 2021110047911/10/2021Poder Executivo




   
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