OFÍCIO GP99/CMRJ
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2060, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo, João Mendes de Jesus, Matheus Gabriel, Monica Benicio, Thais Ferreira, Paulo Pinheiro, Luciana Novaes, Eliseu Kessler e Monica Cunha, que “Cria a campanha permanente de prevenção de HIV voltada para idosos no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.331, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria a campanha permanente de prevenção de HIV - Vírus da Imunodeficiência Humana - voltada para idosos no âmbito da Cidade.

Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei possui como objetivo a conscientização, educação e orientação de pessoas de todas as idades, com foco especial em idosos, acerca das seguintes questões:

I - importância da utilização de preservativos;

II - os perigos da contaminação de HIV;

III - o que fazer diante da exposição ao vírus;

IV - medidas de prevenção em geral; e

V - locais onde buscar tratamento no âmbito do Município.

Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei ocorrerá prioritariamente:

I - em equipamentos públicos, em especial os pertencentes à área de saúde, educação, cultura, esporte, assistência social e pessoa com deficiência;

II - transportes públicos municipais;

III - em empresas privadas que tenham celebrado instrumentos de parceria com o Poder Público;

IV - no sítio digital da Prefeitura; e

V - nas praias, piscinas, rios, cachoeiras e praças públicas da Cidade.

Art. 4º O Poder Público regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/13/2024Despacho 05/13/2024
Publicação 05/14/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 13/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2060, DE 2023. LEI Nº 8.331, DE 13 DE MAIO DE 2024. => 2024110316905/14/2024Poder Executivo




   
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