OFÍCIO GP311/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1497, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Teresa Bergher, que “Dispõe sobre a aquisição de veículos que façam uso de energias renováveis pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 7.143, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Prefeitura do Rio de Janeiro deverá, no ato de aquisição de veículos para integrar a sua frota, em caráter permanente ou por meio de aluguel, dar preferência à aquisição de modelos que façam uso de energias renováveis, em especial a elétrica, conforme disponibilidade de mercado e equilíbrio econômico-financeiro para o Tesouro Municipal.

Art. 2º Conforme sejam equiparados os preços de mercado dos modelos de veículos que façam uso de energias renováveis àqueles que utilizam combustíveis fósseis, a Prefeitura do Rio deverá realizar a substituição de sua frota na razão de dez por cento ao ano, até que todos os veículos façam uso daquele tipo de energia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/26/2021Despacho 11/26/2021
Publicação 11/29/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 26/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1497, DE 2019. LEI Nº 7143, DE 2021. => 2021110052811/29/2021Poder Executivo




   
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