OFÍCIO GP374/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1280, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher, Paulo Pinheiro, Cesar Maia e Dr. Carlos Eduardo, que “Inclui o evento Semana da Lusofonia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.592, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Semana da Lusofonia, a realizar-se no período semanal que abranger o dia 5 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/10/2022Despacho 10/10/2022
Publicação 10/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 10/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 374/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 374/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 374/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 374/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110116520221101165
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1280, DE 2022. LEI Nº 7.592, DE 2022. => 2022110116510/11/2022Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.