Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 849, de 12 de dezembro de 2023, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1995, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins e Dr. Marcos Paulo, que “Proíbe a utilização de bolha inflável como forma de recreação na orla marítima do Município e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento. Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o Projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam. Inicialmente, cabe registrar que a Constituição federal, através do seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes.
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