OFÍCIO GP149/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 38-A, de 2001, de autoria dos Senhores Vereadores Luiz Antônio Guaraná e Otavio Leite, que “Declara de especial interesse turístico para o Município o evento musical Rock in Rio e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro










LEI Nº 7.365, DE 12 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de especial interesse turístico para o Município o evento musical “Rock in Rio”.

Art. 2º O Poder Executivo exigirá dos realizadores do “Rock in Rio” a adoção de medidas de higiene julgadas necessárias pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º Será exigida dos realizadores a disponibilização de locais especialmente acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive oferta de áudio descrição e intérprete de sinais, de acessibilidade a sanitários e refeitórios, bem como deverá ser observada a proximidade dos locais de estacionamento para os veículos que os conduzam.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 38/2001

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/12/2022Despacho 05/12/2022
Publicação 05/13/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 12/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 38-A, DE 2001. LEI Nº 7.365, DE 2022. => 2022110085005/13/2022Poder Executivo




   
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