OFÍCIO GVLC126/2022
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022

Dirijo-me a V. Exa. a fim de solicitar a republicação do Projeto de Lei nº 1333/2022, com publicação originária no DCM datado de 29.06.2022, para fins de adequação ao disposto no Ato do Presidente n° 77/2022, notadamente no item “1 - b” , conforme anexo*.

Renovo, na oportunidade, protestos de estima e elevado apreço.



Laura Carneiro

Vereadora

(*) O texto encaminhado em anexo encontra-se publicado na Seção Projetos de Lei desta edição do Diário.



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Art. 1º Fica incluído o espaço urbano localizado na Praça Dom Helder Câmara, no bairro de Jardim Sulacap, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 13 do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A proposta visa identificar o espaço urbano na Praça Dom Helder Câmara, próximo ao Jardim Sulacap, como um polo gastronômico. A grande concentração de food trucks, bares e outros empreendimentos do setor gastronômico na área delimitada por esta Lei atesta a implantação do polo gastronômico, que visa dotar a área de infraestrutura adequada, visando estimular a atividade econômica, aumentando a número de pessoas, mobilidade e interação com o poder público, além do aumento da arrecadação tributária para o município promover o desenvolvimento da região. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres edis para aprovação da proposição.

LEGISLAÇÃO CITADA

LEI Nº 7.498, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a Lei Geral dos Polos, consolidando toda a legislação municipal referente à criação de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na Cidade do Rio de Janeiro, em dispositivo único, e dá outras providências.

(...)

Art. 3º São considerados Polos da Cidade do Rio de Janeiro, ordenados geograficamente com base nas Áreas de Planejamento da Cidade, conforme dispostos neste artigo:

(...)

§ 13. São Polos na Área de Planejamento 5.1 - AP 5.1:

(...)

republicação pl 1333 2022.docx republicação pl 1333 2022.docx


Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/29/2022Despacho 11/30/2022
Publicação 12/01/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em atenção à solicitação da autora da matéria, republique-se o PL nº 1333/2022 consoante o texto encaminhado em anexo, em adequação ao Parecer Normativo nº 8, de 2022, da Comissão de Justiça e Redação. Em razão da nova redação legiferante, ficam desconsiderados os encaminhamentos às Comissões de Educação; Transportes e Trânsito e de Turismo, que constavam da designação original. Por conseguinte, dê-se prosseguimento à tramitação da propositura, recalculando-se os novos prazos regimentais.
Em 30/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 126/2022TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 126/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 126/2022TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 126/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110128520221101285
Red right arrow IconSOLICITA A REPUBLICAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1333/2022 EM CONFORMIDADE COM O ATO DO PRESIDENTE N° 77/2022. => 2022110128512/01/2022Vereadora Laura Carneiro




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.