OFÍCIO GP375/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1650-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Marcos Braz, Marcio Santos, Átila Nunes, Felipe Michel e Ulisses Marins, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.104, de 2016, na forma que menciona”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 8.145, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.


Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.104, de 2016, na forma que menciona.

Autores: Vereadores Welington Dias, Marcos Braz, Marcio Santos, Átila Nunes, Felipe Michel e Ulisses Marins.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º- A na Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016, com a seguinte redação:


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/06/2023Despacho 11/06/2023
Publicação 11/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 06/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1650-A, DE 2022 - LEI Nº 8.145, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023. => 2023110291711/07/2023Poder Executivo




   
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