EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 599, DE 2017. LEI Nº 7.403, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
195/CMRJ
Rio de Janeiro,
8
de
junho
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 599, de 2017
, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa, que
“Institui o Programa Maternidade Responsável no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.403, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Institui o Programa Maternidade Responsável no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autora: Vereadora Veronica Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Município do Rio de Janeiro, o Programa Maternidade Responsável, destinado a oferecer cursos gratuitos com o fim de ensinar sobre os cuidados necessários com recém-nascidos para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se em situação de vulnerabilidade social, as famílias cuja renda mensal seja comprovadamente inferior a um salário mínimo vigente.
Art. 2° Os cursos previstos no art. 1º poderão ser frequentados por mulheres grávidas, bem como por familiares indicados pela mãe, com crianças de até dois anos de idade.
Art. 3º O programa consiste basicamente sobre cuidados com os recém-nascidos, informações de saúde, primeiros socorros, além de orientações psicológicas.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou através de convênios com a iniciativa privada.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
06/08/2022
Despacho
06/08/2022
Publicação
06/09/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 08/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 195/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 195/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221100926
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 599, DE 2017. LEI Nº 7.403, DE 2022. => 20221100926
06/09/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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