OFÍCIO GVRAF450
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023


Solicito a Vossa Excelência a republicação do Projeto de Lei nº 709/2021, que “INCLUI O BAIRRO DO CATETE COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL NA LEI Nº 7.498, DE 2022 ”, de minha autoria, tendo em vista a necessidade de adequação na redação da ementa no referido projeto, de acordo com a Lei nº 7.498, de 2022, e ao Parecer Normativo n° 8 da Comissão de Justiça e Redação.

Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,



Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
CIDADANIA



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 709 /2021


Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída toda a extensão da Rua Bento Lisboa, segue pela Rua Machado de Assis, passa pela Praia do Flamengo, entra na Rua Silveira Martins e passa pela Rua do Catete até a Rua Pedro Américo como Polo Gastronômico e Cultural, em conformidade com a legislação municipal, no § 2º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 25 de abril de 2023.




JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,



A organização de bares, restaurantes, lanchonetes, casas de espetáculo, culturais e congêneres em Polos Gastronômicos e Culturais possibilita uma interlocução mais profícua do setor com o Poder Público, uma vez que, quando organizados, as solicitações e reclamações deixam de ser únicas e passam a ser uníssonas.
Ao abordar o que aflige o setor localmente, entendendo suas especificidades e dinâmica regional, as ações do governo tornam-se mais eficientes e pragmáticas.

O Catete é um dos bairros mais tradicionais do Rio, bairro histórico, rico em cultura e diverso em sua gastronomia. Instituir o Polo do Catete somente enaltece sua vocação gastronômica e cultural, promove o desenvolvimento regional e facilita a comunicação com o Poder Público.

A cidade já conta com vários polos, reafirmando o potencial de crescimento e fortalecimento do setor, reverberando em suas cadeias produtivas, trazendo um efetivo desenvolvimento econômico. Para tanto, Excelências, conclamo todos à aprovação deste Projeto de Lei.

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/26/2023Despacho 04/26/2023
Publicação 04/27/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação do autor da matéria, para adequação ao Parecer Normativo n° 8, de 2022, republique-se o PL n° 709/2021, conforme texto encaminhado em anexo. Nos termos do Ato do Presidente n° 77, de 2022, REVIGORE-SE a tramitação da matéria legislativa em tela, a partir de agora. Por fim, em razão da nova redação normativa apresentada, o PL n° 709/2021 deixa de ter a designação de encaminhamento à Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 26/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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SOLICITA REPUBLICAÇÃO DO PL 709/2021, QUE INCLUI O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO BAIRRO DO CATETE NA LEI Nº 7.498, DE 2022 => 20231101503
04/27/2023Vereador Rafael Aloisio Freitas




   
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