OFÍCIO GP142/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2010, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Celso Costa, Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo, que “Cria o Programa de Prevenção e Conscientização sobre a Sífilis e Sífilis Congênita no Município e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.374, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Município o Programa de Prevenção e Conscientização sobre a Sífilis e Sífilis Congênita.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º tem o objetivo de conscientizar e prevenir a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento no Município.

Art. 3º São objetivos do programa:

I - sensibilizar a população sobre a necessidade do cuidado com a saúde;

II - divulgar os dados relativos à doença de acordo com as faixas etárias e gênero;

III - esclarecer sobre os fatores de risco, as medidas de prevenção e proteção;

IV - incentivar a população à realização de exames e tratamento, disponibilizando-os na rede municipal de saúde;

V - orientar a população de todas as faixas etárias para uma vida sexual saudável e responsável;

VI - promoção de debates, palestras e ações voltadas para a prevenção da doença;

VII - divulgação das atividades e dos programas acessíveis a população;

VIII - capacitação dos profissionais da saúde em atividades para enfatizar a importância do diagnostico e tratamento da sífilis na gestante, durante o pré-natal; e

IX - conscientização para ambos os sexos de que se trata de uma doença sexualmente transmissível.

Art. 4º O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/28/2024Despacho 05/28/2024
Publicação 05/29/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 28/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 2010, DE 2023. LEI N° 8.374, DE 28 DE MAIO DE 2024. => 2024110321805/29/2024Poder Executivo




   
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