Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que: II - disponham sobre: b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional.
LEI Nº 7.690, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos PROJETO DE LEI Nº 575/2021 Informações Básicas
Despacho: