Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que: II - disponham sobre: b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional.
LEI Nº 7.814, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: