OFÍCIO GP178/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2327, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “Reconhece como de interesse público, sob o aspecto econômico e cultural e da criatividade, o evento Rio Creative Conference, organizado pelo Rio2C”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



LEI Nº 8.412, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de interesse público, sob o aspecto econômico e cultural e da criatividade, o evento Rio Creative Conference, organizado pelo Rio2C, o maior Evento de Criatividade da América Latina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/12/2024Despacho 06/12/2024
Publicação 06/13/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 12/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2327, DE 2023. LEI Nº 8.412, DE 12 DE JUNHO DE 2024. => 2024110353306/13/2024Poder Executivo




   
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