OFÍCIO GP24/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2371, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Dr. Marcos Paulo, Luciana Novaes e Niquinho, que “Institui a Campanha Permanente de Prevenção e Conscientização ao Adenocarcinoma – Lei Preta Gil”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.270, DE 3 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Prevenção ao Adenocarcinoma.

Parágrafo único. O adenocarcinoma é um tumor maligno que pode atingir o intestino, estômago, próstata, pulmões, mama, útero e pâncreas, possuindo origem nas células glandulares.

Art. 2º A Campanha Permanente de Prevenção ao Adenocarcinoma tem a finalidade de promover e conscientizar a população acerca da doença, as formas de prevenção e os tratamentos, além de estimular ações educativas mediante a difusão dos conhecimentos científicos relacionados ao adenocarcinoma na perspectiva da prevenção, do diagnóstico precoce e dos meios de tratamento.

Parágrafo único. A campanha de que trata o art. 1º deverá se utilizar de indicadores e índices que assegurem o aprimoramento das políticas públicas direcionadas à promoção da saúde em relação ao adenocarcinoma.

Art. 3º O Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, com vistas à promoção de atividades para a campanha tratada nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/03/2024Despacho 04/03/2024
Publicação 04/04/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 03/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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