OFÍCIO GP161/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de junho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2693, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.389, DE 4 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/04/2024Despacho 06/04/2024
Publicação 06/05/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 04/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 161/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 161/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 161/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 161/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2024110324020241103240
Red right arrow IconENCAMINHA A SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 2693, DE 2023. LEI N° 8.389, DE 2024. => 2024110324006/05/2024Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.