OFÍCIO GVMR366/2023
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2023


Solicito a Vossa Excelência a republicação do Projeto de lei Nº 816/2021 que “INCLUI A PRAÇA DO PARQUE UNIÃO - MARÉ, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022”, de minha autoria, tendo em vista a necessidade de adequação na redação do referido projeto, de acordo com a Lei nº 7.498, de 2022 e ao Parecer Normativo n° 8 da Comissão de Justiça e Redação.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

MARCIO RIBEIRO
Vereador - AVANTE



Texto Original:



Legislação Citada



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Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Praça do Parque União, situada nas ruas Roberto da Silveira e Esperança, no Parque União - Maré, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a legislação municipal, no § 4º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 3 de maio de 2023.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa tem por objetivo organizar os bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, eventos culturais e congêneres em Polo Gastronômico e Cultural, possibilitando uma interlocução mais profícua do setor com o Poder Público, uma vez que, quando organizados, as solicitações e reclamações deixam de ser únicas e passam a ser uníssonas. Ao abordar o que aflige o setor localmente, entendendo suas especificidades e dinâmica regional, as ações do governo tornam-se mais eficientes e pragmáticas.

A cidade já conta com vários polos, reafirmando o potencial de crescimento e fortalecimento do setor, reverberando em suas cadeias produtivas, trazendo um efetivo desenvolvimento econômico. Para tanto, Excelências, conclamo todos à aprovação deste Projeto de Lei.


LEI Nº 7 498 DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a Lei Geral dos Polos, consolidando toda a legislação municipal referente à criação de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na Cidade do Rio de Janeiro, em dispositivo único, e dá outras providências.
(...)
Art. 3º São considerados Polos da Cidade do Rio de Janeiro ordenados geograficamente com base nas Áreas de Planejamento da Cidade, conforme disposto neste artigo:
(...)
§ 4º São Polos na Área de Planejamento 3.1 - AP 3.1
(...)

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/11/2023Despacho 05/11/2023
Publicação 05/12/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação do autor da matéria e nos termos do item 1, letra b, do Ato do Presidente n° 77, de 2002, republique-se o PL n° 816/2021, conforme texto encaminhado em anexo..
Em 11/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA REPUBLICAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 816/2021, QUE INCLUI A PRAÇA DO PARQUE UNIÃO - MARÉ, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022. => 2023110154105/12/2023Vereador Marcio Ribeiro




   
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