Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1787, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Comércio e Indústria de Pilares como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 8.114, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Centro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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