OFÍCIO GP70/CMRJ
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2169, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo e Luciana Novaes, que “Inclui parágrafo único no art. 2º da Lei nº 6.918, de 2021, que Estabelece o Programa Municipal de Assistência Psicológica a Vítimas da Violência Doméstica e Familiar no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.311, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 2º da Lei nº 6.918, de 31 de maio de 2021, com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/30/2024Despacho 04/30/2024
Publicação 05/02/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 30/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2169, DE 2023. LEI Nº 8.311, DE 30 DE ABRIL DE 2024. => 2024110313405/02/2024Poder Executivo




   
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