Documento disponível em nova base, acompanhar no link ao lado.


OFÍCIO GP Nº 512/CMRJ
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1336, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Diniz, Marcio Santos e Cesar Maia, que “Inclui o Dia Municipal das Costureiras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.718, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal das Costureiras, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/19/2022Despacho 12/19/2022
Publicação 12/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 19/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 512/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 512/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 512/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 512/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110133520221101335
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1336, DE 2022 - LEI Nº 7.718, DE 2022. => 2022110133512/20/2022Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.