OFÍCIO GP330/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1669-A, de 2015, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher, que “Altera a Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.551, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1669/2015

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/20/2022Despacho 09/20/2022
Publicação 09/21/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 20/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1669-A/2015 - LEI Nº 7.551, DE 2022 => 2022110111309/21/2022Poder Executivo




   
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