OFÍCIO GP42/CMRJ
Rio de Janeiro, 22 de março de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1335-A, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas e das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Direito dos Animais; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que “Altera a redação do art. 90 da Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.802 DE 22 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 90. da Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1335/2015

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/22/2023Despacho 03/22/2023
Publicação 03/23/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 22/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1335-A, DE 2015. LEI Nº 7.802, DE 2023. => 2023110143903/23/2023Poder Executivo




   
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