OFÍCIO GP171/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1535, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que “Institui a Campanha de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.405, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.

Art. 2º Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento, sintomas, cuidados com o retinoblastoma.

Art. 3º Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Público poderá celebrar instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/12/2024Despacho 06/12/2024
Publicação 06/13/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 12/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1535, DE 2022. LEI Nº 8.405, DE 12 DE JUNHO DE 2024. => 2024110352606/13/2024Poder Executivo




   
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