OFÍCIO GP66/CMRJ
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2727, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


Luiz Antonio Guaraná

Prefeito em exercício


LEI Nº 8.302, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Luiz Antonio Guaraná

Prefeito em exercício




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/24/2024Despacho 04/24/2024
Publicação 04/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 24/04/2024
Marcos Braz - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2727, DE 2023. LEI Nº 8.302, DE 24 DE ABRIL DE 2024. => 2024110312904/25/2024Poder Executivo




   
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