OFÍCIO GP41/CMRJ
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1831, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “Inclui o Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do bairro do Grajaú, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.284, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do bairro do Grajaú, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/16/2024Despacho 04/16/2024
Publicação 04/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 16/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1831, DE 2023. LEI Nº 8.284, DE 16 DE ABRIL DE 2024. => 2024110310004/17/2024Poder Executivo




   
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