OFÍCIO GP367/CMRJ
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1168, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Waldir Brazão, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Laura Carneiro, Vitor Hugo, Vera Lins e Dr. Gilberto, que “Institui o Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 7.585, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos.

Parágrafo único. O Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos objetiva proporcionar aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais (Libras), língua Oficial dos Surdos (Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002), em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - cursos em Libras para os familiares de surdos, de modo a garantir que os mesmos possam ter melhor comunicação com a pessoa surda;


II - promoção de cursos de aprendizagem de Libras;

III - realização de campanhas que destaquem a importância do aprendizado em Libras para o familiar da criança surda.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/10/2022Despacho 10/10/2022
Publicação 10/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 10/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1168, DE 2022. LEI Nº 7.585, DE 2022. => 2022110115810/11/2022Poder Executivo




   
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