Enunciado PGM nº 41
São formalmente inconstitucionais as leis de iniciativa do Poder Legislativo que determinem o tombamento de bens, em razão da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos erga omnes e ex nunc, do art. 462, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, no bojo da Representação de Inconstitucionalidade 65/2006, julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 28/09/2007.