OFÍCIO GP115/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de maio de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1363-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Inclui os Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.332, DE 03 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana dos Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência, que acontecerão na terceira semana do mês de setembro, coincidindo com o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1363/2019

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/03/2022Despacho 05/03/2022
Publicação 05/04/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 03/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1363-A, DE 2019. LEI Nº 7.332, DE 2022. => 2022110080305/04/2022Poder Executivo




   
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