OFÍCIO GVLRF.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022




Texto Original:



Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 141/2021,


DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO DE CREMATÓRIO E INCINERAÇÃO DE CADÁVERES ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o programa para Caberá ao Poder Executivo instituir a prática de cremação e incineração de cadáveres animais, bem como destinar terreno municipal e instalar incinerador específico para animais de pequeno, médio e grande porte, pelo Serviço Funerário do Município, ou por terceiros, através de concessão de serviços.

Parágrafo único. Obedecidas as normas legais vigentes, a instalação e o funcionamento de fornos crematórios e incineradores poderão ser feitos através de organizações sociais comprometidas com a causa animal, as quais para esse fim ficarão sujeitas à permanente fiscalização da Prefeitura.

Art. 2º A instalação e operação do forno crematório deverão ser realizadas de acordo com a legislação ambiental em vigor.

Art. 3º O forno crematório servirá exclusivamente para cremação de corpos cadavéricos, peças anatômicas e de necropsia de animais domésticos ou domesticados.

Parágrafo único: Serão considerados para fins deste programa os seguintes animais domésticos ou domesticados: cavalos, ovelhas, gados, cães, patos, galinhas, gatos, porcos e hamsters.

Art. 4º Para fins de cremação e incineração é obrigatória à conservação adequada das peças anatômicas, de necropsia e cadáveres até o momento da cremação.

Art. 5º Será permitida a cremação coletiva com autorização prévia do responsável pelo animal.

Art. 6º As disposições posteriores regulamentares desta Lei definirão o detalhamento técnico de sua execução, indicando os padrões e processos de atuação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei aos órgãos públicos correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2022.

Vereador LUIZ RAMOS FILHO
PMN

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/17/2022Despacho 05/17/2022
Publicação 05/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação do autor da matéria, republique-se o PL nº 141/2021, conforme texto em anexo.
Em 17/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA REPUBLICAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 141/2021 PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO => 2022110087205/18/2022Vereador Luiz Ramos Filho




   
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