EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 2048, DE 2023 - LEI Nº 8.070, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
OFÍCIO
GP
Nº
286/CMRJ
Rio de Janeiro,
19
de
setembro
de
2023
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 2048, de 2023
, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte, que
“Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro Cultural Tia Nane como de utilidade pública”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.070, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro Cultural Tia Nane como de utilidade pública.
Autor: Vereador Pedro Duarte
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Centro Cultural Tia Nane no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
09/19/2023
Despacho
09/19/2023
Publicação
09/20/2023
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
5
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 19/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 286/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 286/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20231102807
ENCAMINHA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 2048, DE 2023 - LEI Nº 8.070, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. => 20231102807
09/20/2023
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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