Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1941, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado, que “Dá o nome de Gilberto Ramos (1943/2023) a um equipamento público ou logradouro na Área de Planejamento 4 do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 8.124, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Dá o nome de Gilberto Ramos (1943/2023) a um equipamento público ou logradouro na Área de Planejamento 4 do Município do Rio de Janeiro. Autor: Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo dará o nome de Gilberto Ramos (economista e Vice-Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro - 1943/2023) a um equipamento público ou logradouro na Área de Planejamento 4 do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2° No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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