OFÍCIO GP426/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2097, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Casa de Caridade Gauisa como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 8.193, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.


Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Casa de Caridade Gauisa como de utilidade pública.


Autor: Vereador Átila Nunes.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Casa de Caridade Gauisa no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/28/2023Despacho 11/28/2023
Publicação 11/29/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 28/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA A SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 2097, DE 2023 - LEI N° 8.193, DE 2023 => 2023110297411/29/2023Poder Executivo




   
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