Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.858, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis, desde que acompanhados pelas pessoas com deficiência, terão garantidos todos os direitos previstos nesta Lei.” (NR)
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