Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o projeto apresentado não poderá lograr êxito em sua totalidade.
Inicialmente, cabe registrar que a Constituição Federal, através do seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes.
Constituição Federal
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que: II - disponham sobre: b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional.
Portanto, ao imiscuir-se em seara que não lhe não é própria, o Poder Legislativo Municipal violou o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, estabelecido no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos artigos 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a sancionar parcialmente o Projeto de Lei nº 2226, de 2023, vetando-lhe os arts. 5º e 6º, em razão dos vícios apontados.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 8.415, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Art. 2º Os veículos que optarem por este serviço deverão utilizar o selo Taxista Pet Friendly, afixado em local visível, preferencialmente na respectiva faixa lateral do veículo.
Art. 3º O símbolo previsto no anexo não exclui a possibilidade de o Poder Público realizar adaptações necessárias no leiaute da ilustração com a finalidade de oferecer melhor aceitação pública, publicidade ou aplicabilidade, observada a finalidade desta Lei.
Art. 4º Fica vedada a cobrança de qualquer tarifa extra para a condução de passageiros acompanhados de animais de estimação.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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