OFÍCIO GP320/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1359-A, de 2012, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus, que “Inclui o Dia Municipal do Projeto Natação no Mar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.542, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída, no § 4° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Projeto Natação no Mar a ser comemorado anualmente no dia 7 de abril.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1359/2012

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/15/2022Despacho 09/15/2022
Publicação 09/16/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 15/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1359-A, DE 2012. LEI Nº 7542, DE 2022. => 2022110110109/16/2022Poder Executivo




   
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