OFÍCIO GP168/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 900-A, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “Dá o nome de Maurício Gazelle (1928/2011) a um monumento público do Município”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro






LEI Nº 7.381, DE 26 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Maurício Gazelle (relojoeiro, comerciante, fundador e presidente de honra da Escola de Samba União da Ilha - 1928/2011) a um monumento público na Ilha do Governador, na XX Região Administrativa, na Área de Planejamento 3.7.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei n.º 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 900/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/26/2022Despacho 05/26/2022
Publicação 05/27/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 26/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 900-A, DE 2021. LEI Nº 7.381, DE 2022. => 2022110088305/27/2022Poder Executivo




   
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