OFÍCIO GP312/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1849, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Eliseu Kessler, João Mendes de Jesus e Luciano Medeiros, que “Institui a Política Municipal de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 8.086, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Empreendedorismo da Pessoa Idosa, com os seguintes objetivos:

I - fomentar a formação de empreendedores idosos;

II - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por idosos, como forma de geração de alternativas de trabalho e renda; e

III - desenvolver competências e conhecimentos de idosos tendo em vista o fomento ao empreendedorismo.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/03/2023Despacho 10/03/2023
Publicação 10/04/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 03/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1849, DE 2023 - LEI Nº 8.086, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023. => 2023110284010/04/2023Poder Executivo




   
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