OFÍCIO GP33/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de março de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Dr. Rogerio Amorim, Carlos Bolsonaro e Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, transformando-o em § 1º e inclui o § 2º no art. 55 do Decreto nº 322, de 1976.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único, transformando-o em § 1º e inclui o § 2º no art. 55 do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, com as seguintes redações:
Art. 2º O Poder Executivo, em ato regulamentar, poderá criar um canal de comunicação específico para denúncias, bem como editar demais atos complementares, visando ao efetivo cumprimento desta norma.


Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/18/2022Despacho 03/18/2022
Publicação 03/21/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 18/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PLC Nº 14, DE 2021. LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 2022. => 2022110068803/21/2022Poder Executivo




   
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