OFÍCIO GP43/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de março de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1155, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que “Institui campanha permanente de conscientização com base na Lei nº 13.106, de 2015, que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou física.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.274, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de conscientização com base na Lei nº 13.106, de 17 de março de 2015, que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou física.

Art. 2º O objetivo desta campanha é a conscientização da população, em especial os donos de bares e restaurantes, sobre a nova legislação que prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou física.

Art. 3º O Poder Executivo poderá utilizar de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/29/2022Despacho 03/29/2022
Publicação 03/30/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 29/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1155, DE 2015. LEI Nº 7274, DE 2022. => 2022110070603/30/2022Poder Executivo




   
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