OFÍCIO GVMP042/2022
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022


Dirijo-me a V. Exa. a fim de solicitar a republicação do Projeto de Lei nº 1232/2022, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO BAR E RESTAURANTE AMIGO DOS ANIMAIS, NA FORMA QUE MENCIONA” a fim de adequação, conforme anexo.

Na certeza de contar com Vosso acolhimento, renovo votos de elevada estima e consideração.


Plenário Teotônio Villela, 26 de maio de 2022.

DR. MARCOS PAULO

PSOL

(*) O texto em anexo encontra-se publicado nesta edição do DCM.





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Texto corrigido:

PROJETO DE LEI Nº 1232/2022

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos bares e restaurante que autorizem a entrada e a permanência dos animais nos estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar.

Parágrafo único. Para o recebimento do selo caberá também à empresa a divulgação de informações sobre temas voltados aos direitos dos animais.

Art. 2º O Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais poderá ser utilizado para fins de publicidade dos bares e restaurantes.

Art. 3º O Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de maio de 2022.

DR. MARCOS PAULO

PSOL



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei cria o “Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais” como certificação oficial para estabelecimentos que promovam o bem-estar animal.

Deste modo, o projeto de lei busca reconhecer e exaltar iniciativas que promovam os bons tratos aos animais. Afinal, também é necessário que o Poder Público prestigie aqueles que se engajam na proteção e na defesa animal.

Este reconhecimento, materializado no selo, pode ser utilizado pelos bares e restaurantes para fins publicitários e deve servir de estímulo para que mais empresas façam adesão ao movimento de promoção da defesa animal.

Assim, o Selo desta preposição é um incentivo para que as empresas e pessoas que defendem os animais continuem realizando as suas ações e tornem-se exemplos a serem seguidos.

Portanto, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.


texto corrigido.pdf texto corrigido.pdf


Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/26/2022Despacho 05/26/2022
Publicação 05/27/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação do autor da matéria, republique-se o PL n° 1232/2022 conforme o texto encaminhado em anexo..
Em 26/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 042/2022TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 042/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 042/2022TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 042/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110089220221100892
Red right arrow IconSOLICITA REPUBLICAÇÃO DO PL 1232/2022 => 2022110089205/27/2022Vereador Dr. Marcos Paulo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.