OFÍCIO GP78/CMRJ
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 340, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, Prof. Célio Lupparelli e Vera Lins, que “Altera a Lei nº 6.435, de 2018, na forma que menciona”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.298, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o art. 70-A na Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 2º O inciso IV do art. 73 da Lei nº 6.435, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O § 5º do art. 73 da Lei nº 6.435, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/18/2022Despacho 04/18/2022
Publicação 04/20/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 18/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 340, DE 2021. LEI Nº 7298, DE 2022. => 2022110075604/20/2022Poder Executivo




   
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